Um Passo à Frente na UFRGS

Somos pós-graduandos da UFRGS que, juntamente com nossos colegas de diversas instituições do Brasil, acreditamos que a nossa organização é fundamental para o avanço da ciência e das condições de produção científica em nossa instituição. O desenvolvimento da pós-graduação, a ampliação dos espaços de pesquisa e a valorização do pós-graduando dependem muito de uma participação ativa nas Associações de Pós-Graduandos (APGs), nos órgãos de Representação Discente, e na entidade nacional dos pós-graduandos, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Por isso, estamos lutando para reconstruir a APG da UFRGS e torná-la uma entidade em defesa dos pós-graduandos e de seus direitos, na produção do conhecimento. Assim, queremos dar mais um passo a frente para consolidar a luta pela qualidade da ciência e da tecnologia em nossa instituição, assim como estamos fazendo no país, junto com a ANPG.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Portaria permite acúmulo de bolsas com atividades remuneradas

Foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas. É vedado o recebimento simultâneo de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

De acordo com a legislação, a partir de hoje, os bolsistas da Capes e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Para receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

Leia Mais em: www.capes.gov.br

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